Todo mundo, pelo menos uma vez na vida, já ouviu alguém comentar que o pagamento estava atrasado, não é mesmo? Diante disso, a Dra. Vanuza Sampaio entende que é importante saber o que o Direito Trabalhista diz sobre manter o pagamento do salário em dia, sem atrasos. Acho interessante e quer saber mais sobre este importante assunto? Continue lendo:
Entenda mais sobre o pagamento de salário
Conforme explica a advogada Vanuza Sampaio, o salário remete a remuneração que um determinado colaborador recebe pelas prestações de serviços realizadas para uma remuneração. Ele deve ser pago mensalmente para os trabalhadores formais que estão regularizados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Logo, o Direito Trabalhista defende o direito que o trabalhador tem de receber um salário mensalmente, determinando que o pagamento do mesmo não pode ultrapassar o 5º dia útil do mês. Ainda, caso o colaborador opte por receber o adiantamento, o mesmo não deve ultrapassar 15 dias do pagamento do salário.
Dia e horário do pagamento do salário
Desse modo, como aponta a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Sampaio, a CLT, responsável por proteger os direitos dos trabalhadores, estipula prazo, dia e horário para o empregador realizar o pagamento do salário, penalizando o mesmo quando não cumpre com uma de suas obrigações.
Assim, o artigo 459 desse regime determina que a efetuação do pagamento em questão não pode ser estipulado pelo período que ultrapassa um mês de dias trabalhados. Já o artigo 465, determina que o mesmo deve ser efetuado dentro de dias úteis, no local e horário de trabalho, ou quando o mesmo acaba de encerrar, ressalvo os pagamentos efetuados a partir de depósitos bancários.
Atraso no pagamento do salário
Por fim, como indica a advogada Vanuza Sampaio, infelizmente é comum que algumas corporações atrasem o pagamento do salário dos funcionários. Desse modo, o direito trabalhista desempenha um papel extremamente importante, penalizando os empregadores que atrasam o pagamento de seus colaboradores.
Portanto, o regime CLT determina que o empregador pode atrasar o pagamento de seus funcionários em até 20 dias, tendo que pagar uma multa de 10% sobre o saldo salarial. Todavia, caso o atraso ultrapasse 20 dias, o mesmo deve pagar essa multa acrescida de 5% por dia que o salário permaneceu atrasado.
Seu empregador atrasou o pagamento de seu salário? Siga as redes da Vanuza Sampaio e saiba como recorrer aos Direitos Trabalhistas:
@escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br