Limite de um quarto do salário mínimo por pessoa da família e as regras sobre composição do grupo familiar estão entre os pontos que mais geram indeferimento do Benefício de Prestação Continuada, tema acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados
O Benefício de Prestação Continuada é uma das principais formas de amparo assistencial para idosos a partir de sessenta e cinco anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda, mas boa parte dos pedidos esbarra em um ponto específico: o cálculo da renda familiar por pessoa. Erros na composição do grupo familiar declarado ou na identificação do que deve ou não entrar no cálculo da renda costumam levar a indeferimentos que, em muitos casos, poderiam ser evitados com informações mais claras sobre a regra legal. Entender como esse cálculo funciona é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário.
Como funciona o cálculo da renda per capita
A regra geral consiste em dividir a renda total do grupo familiar pelo número de integrantes desse grupo, sendo necessário que o resultado não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente por pessoa, o que corresponde a quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos em 2026. A Lei 14.176, de 2021, autorizou a ampliação futura desse limite para meio salário mínimo por pessoa, mas essa mudança depende de regulamentação por decreto específico, ainda não editado, o que mantém em vigor, na prática, o critério de um quarto do salário mínimo para fins de análise administrativa do pedido.
Quem entra na composição do grupo familiar
A legislação define de forma específica quem deve ser considerado no grupo familiar para fins do cálculo, incluindo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, padrasto ou madrasta, filhos e enteados solteiros, além de menores tutelados, desde que todos vivam sob o mesmo teto. Parentes como avós, tios e sogros, mesmo quando residem na mesma casa, não entram na composição do grupo familiar para esse cálculo específico, distinção que costuma gerar confusão entre requerentes que declaram, de forma equivocada, familiares que moram junto mas não integram o grupo familiar previsto em lei.
O que entra e o que não entra no cálculo da renda
Entram no cálculo salários formais, rendimentos de trabalho informal, aposentadorias e pensões, com ressalvas específicas, auxílio-doença, aluguéis recebidos, rendimentos financeiros e pensão alimentícia. Ficam de fora do cálculo benefícios como o Bolsa Família, o auxílio-gás, a tarifa social de energia elétrica, o vale-alimentação, valores de FGTS, indenizações trabalhistas e o auxílio-funeral. Uma regra que costuma passar despercebida é a que desconsidera, no cálculo, o valor de até um salário mínimo recebido a título de aposentadoria por outro idoso a partir de sessenta e cinco anos que integre o mesmo grupo familiar, previsão que decorre do Estatuto da Pessoa Idosa e que busca evitar que o benefício de um idoso prejudique o pedido de outro membro da mesma família.
O que fazer diante de indeferimento por renda ou composição familiar
Quando o pedido é negado por renda per capita acima do limite ou por divergência na composição do grupo familiar declarado, o requerente pode apresentar pedido de reconsideração dentro do prazo de trinta dias, recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, sem custo, ou avaliar a via judicial quando as instâncias administrativas não solucionarem a questão. Em situações de vulnerabilidade social comprovada por gastos permanentes, como despesas relacionadas à saúde do requerente ou de outro membro da família, tribunais superiores têm reconhecido que o critério puramente aritmético da renda pode ser afastado em determinadas circunstâncias, sempre a partir da análise da documentação e das provas apresentadas em cada caso concreto.
A atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em pedidos e recursos de BPC/LOAS
É nesse tipo de situação que o Solino e Oliveira Advogados Associados desenvolve parte de sua atuação em Direito Previdenciário, conduzida pelos advogados e sócios Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior. O trabalho do escritório nessa frente costuma envolver a análise da composição do grupo familiar e da renda declarada no Cadastro Único, a identificação de eventuais equívocos no cálculo realizado pelo INSS e o acompanhamento de pedidos de reconsideração e recursos administrativos diante de indeferimentos relacionados à renda per capita.
Conclusão
O cálculo da renda per capita e a composição correta do grupo familiar são pontos centrais para o sucesso de um pedido de BPC/LOAS, e erros nessas informações costumam ser responsáveis por boa parte dos indeferimentos enfrentados por idosos e pessoas com deficiência. Manter o Cadastro Único atualizado e conferir previamente quais rendimentos e familiares realmente entram no cálculo legal são providências que ajudam a evitar problemas no requerimento, sempre considerando que a análise de cada situação depende das particularidades da composição familiar e da documentação apresentada.